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TERMOS DO SEGURO LIGA/DESLIGA DA ONSURANCE, INC.:

A Onsurance, Inc., companhia norte americana, tendo como sede o endereço 16192 Coastal Highway, Lewes, DE, ZIP 19958, USA, registrada no Brasil com o CNPJ/ME 35.260.171/0001-34, apresenta o presente regulamento e termos de uso de sua plataforma tecnológica que possibilita a utilização da evolução do seguro, sob demanda, estabelecendo normas e regras a serem cumpridas por todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, além dos colaboradores da Onsurance, Inc:

 

1 – DOS OBJETIVOS DA Onsurance, Inc. 

1.1 – A Onsurance é uma plataforma que permite proteção patrimonial garantindo a formação de fundos para cobrir eventuais prejuízos em bens de seus usuários. As definições necessárias à satisfação dos objetivos da Onsurance são regulamentadas neste instrumento e na plataforma www.onsurance.me. Nos termos do que dispõe o Estatuto Social da Onsurance, Inc., torna-se público o presente regulamento, cujas normas devem ser cumpridas por todos os usuários, sob penas de “O não fazer” e a sua exclusão da Plataforma.

1.2 – A Onsurance, Inc., tem como primordial objetivo conferir uma plataforma para cobertura de bens, liga/desliga, onde o seu capital cobre eventuais prejuízos materiais sofridos em função da utilização dos referidos bens, que sejam causados por acidentes, furto qualificado, roubo ou incêndio, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.

 

2 – DOS USUÁRIOS 

2.1 – Para se tornar usuário da Onsurance, o pretendente deverá se registrar no site: www.onsurance.me, preenchendo todos seus dados e do bem a ser protegido, acompanhado dos seguintes documentos, a serem submetidos pela plataforma após o pagamento do crédito inicial de ativação Onsurance:

2.1.1- CNH – Carteira Nacional de Habilitação;

2.1.2- CRLV e CRV dos documentos do veículo a ser cadastrado;

2.1.3- Nota fiscal do revendedor ou fabricante, caso trate-se de veículo novo ou outro bem;

2.1.4- Comprovante de residência;

2.1.5– O veículo ou bem deve estar em perfeito estado de uso;

2.1.6– CNPJ em caso de Pessoa Jurídica;

2.1.7- Contrato social ou estatuto social, caso o veículo ou bem esteja em nome de PJ.

2.1.8- Apólice de seguro contra terceiros, se houver. 

2.1.9 – Foto do bem a ser protegido em alta resolução, tirada em smartphone, na data de cadastro na plataforma em quatro ângulos diferentes conforme descrito no sistema de envio de documentos da Onsurance. 

2.1.10- A FALTA DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ACIMA OU ILEGIBILIDADE DA MESMA ACARRETARÁ A NÃO COBERTURA DOS BENS E BENEFÍCIOS DEVIDO AO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA DO VEÍCULO OU BEM EM QUESTÃO.

2.2 – O período de uso da plataforma é até se esgotarem os créditos iniciais colocados na plataforma, e sua exclusão ficará condicionada também à quitação de todas as suas obrigações junto à Onsurance, que ocorrerem dentro do período de seu registro até a data de sua saída, devendo o usuário colocar o crédito mínimo estabelecido pela Onsurance.

2.2.1 – No caso de atendimento e utilização da assistência 24hs (reboque, chaveiro, taxi, Uber, auxilio a pane seca, pneus furado, hospedagem hotel entre outros serviços que não gerem indenização) o usuário não terá direito a devolução de valores depositados na plataforma.

2.2.2 – O usuário não terá direito ao ressarcimento de valores pagos,  quando de sua saída por se tratar de sistema de pagamento pré-pago. 

2.2.3 – Caso o usuário deseje se desligar da Onsurance, além de estar em dia com suas obrigações, deverá protocolar requerimento escrito através do email: contato@onsurance.me.

2.2.4- Caso o veículo cadastrado envolva-se em mais de 02 (dois) acidentes de trânsito no período de 12 (doze) meses, em que seja comprovada a culpa/dolo do usuário ou não, haverá incidência de multa correspondente a duas vezes o valor da franquia do usuário, conforme o item 6.5 deste regulamento, sob pena de lhe serem retirados os benefícios conferidos pela Onsurance ou mesmo de exclusão da plataforma, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações. 

2.3- Serão cobrados de todos os usuários, os créditos iniciais mínimos de ativação para entrada na plataforma da Onsurance, em conformidade com o especificado no site www.onsurance.me.

2.3.1 – Em caso de não pagamento dos créditos mínimos de ativação para uso da plataforma, o usuário não conseguirá usar a cobertura on-demand de seu bem, estando com ele descoberto, sem direito a qualquer indenização. 

2.3.2 – O saldo mínimo para uso da proteção on-demand contra colisão roubo furto incêndio e mais a cobertura contra terceiros é de R$50,00. Caso o saldo seja inferior a este valor o usuário não conseguirá ativar a cobertura. 

2.3.3 – Após o pagamento em boleto para créditos na plataforma ou após o pagamento via cartão de crédito, o veículo ou bem só terá cobertura somente após compensação bancária do mesmo, e realizada a devida vistoria prévia do veículo ou bem através de meios online definidos pela Onsurance e após a ativação da cobertura pelo Facebook Messenger, enquanto ela estiver com status de ligada (on).

2.4 – A exclusão do usuário da plataforma obedecerá às normas estabelecidas neste termo, cabendo a decisão à Onsurance.

 

3 – DO REGISTRO NA PLATAFORMA DA ONSURANCE

3.1 – É de responsabilidade da Onsurance, Inc. a cobertura de eventuais sinistros causados ao bem do usuário, respeitadas todas as clausulas do artigo 2º e artigo 5º deste regulamento.

3.2 – Serão aceitos a plataforma veículos ou bens com até 25 anos de fabricação (passível de cotação através de tabela FIPE), veículos taxi, de aluguel, locadora, auto escola, desde que regulamentados pelos órgãos competentes, respeitando a tabela de cobrança de taxas e cobertura limitada e mais franquia para reembolso.

3.3 – Os valores citados na tabela de taxas disponível no site https://onsurance.me serão livremente administrados pela Onsurance.

3.3.1 – Em caso de troca de bem coberto pela Onsurance deverá ser feita recarga de troca de veículo no valor mínimo de R$999,00 (veículos importados) e de R$599,00 (veículos nacionais), independente do saldo em carteira do usuário. Para troca ser efetivada deverá ser feita cotação do novo veículo e apurado o crédito inicial necessário para o novo bem. Do crédito inicial necessário para o novo bem será abatido o saldo atual do veículo anterior, não sendo considerado saldo de bônus nesse mesmo saldo. Os bônus serão transferidos para o novo veículo juntamente com o saldo comprado mas esse saldo de bônus não será contabilizado para efeito de cálculo de recarga necessária para a troca de veículo segurado.

3.4 – Todo pagamento de crédito de ativação terá como referência o valor do veículo cadastrado junto à Onsurance, conforme tabela e cotação aprovada pela Onsurance, respeitando sempre o padrão de consulta (Tabela FIPE). 

 

4- DOS BENEFÍCIOS DA ONSURANCE.

4.1 – O fundo de reserva financeira é responsável pelo ressarcimento dos danos causados por colisão, roubo, furto qualificado, capotamento, abalroamento, incêndio,  ao bem do usuário desde que o Onsurance esteja ativado, ligado no momento do sinistro.

4.1.2 – É de responsabilidade do fundo de reserva financeira gerar cobertura para acidentes que envolvam um terceiro veículo, até o limite contratado e expresso na cotação, caso constatado culpabilidade do usuário da Onsurance, desde que contratadas no ato do registro com carência de 5 dias úteis, respeitando seus respectivos valores de cobrança e cobertura, indenização e carência (constante no site www.onsurance.me) e item 5 deste regulamento.

4.2 – É de responsabilidade da Onsurance prestar serviços de assistência 24 horas (desde que contratada pelo usuário).

4.3 – DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS (OPCIONAL).

4.3.1 – Garantias e limites. A central de assistência sempre que possível, buscará solucionar o problema do usuário, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços. Para isso conta com profissionais criteriosamente selecionados, visando proporcionar sempre o melhor atendimento, respeitando as limitações de caráter geral e as limitações específicas de cada serviço.

4.3.2 – Reboque do veículo após pane. Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a central de assistência fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima(a critério da Onsurance) ou a um outro local(a critério da Onsurance) desde que não ultrapasse o limite de 300km do local do evento (150km de ida e 150km de volta). Exceto em casos de superaquecimento ou pane elétrica em que o veículo será levado para a oficina elétrica mais próxima num raio de no máximo 30km. O usuário não pode ultrapassar o limite de 3 utilizações no  período de 1 ano. Ultrapassando esses limites o usuário fica responsável pela quilometragem excedida e pelo pagamento do prestador, arcando com a diferença, ao término do serviço juntamente e diretamente com o prestador de serviço autorizado. Caso não haja disponibilidade do prestador do serviço credenciado de guincho em tempo hábil a Onsurance poderá solicitar outro serviço de guincho que esteja nas redondezas do sinistro. Neste caso poderá ser necessário que o usuário efetue pagamento deste serviço diretamente ao prestador para posterior resarcimento pela Onsurance(desde que a assistência 24hs opcional tenha sido contratada pelo usuário), mediante depósito em conta Onsurance no prazo de até 3 dias úteis. 

4.3.3 – Caso o usuário não possua o serviço de assistência 24hs opcional contratado, a central enviará o socorro em caso de necessidade e/ou solicitação do usuário e a Onsurance efetuará a cobrança avulsa do serviço dos créditos do usuário de acordo com o serviço prestado. O valor será informado ao usuário após a prestação do serviço juntamente com o detalhamento do serviço cobrado.

OBS: O serviço de assistência 24hs possui uma carência de 7 dias úteis para utilização após a contratação e não cobre eventos pré-existentes à contratação que necessitem do serviço, e uma carência de 90 dias na renovação.

Importante 1: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do serviço de reboque.

Importante 2: NÃO estão previstos eventuais custos com equipamentos de especiais (munk, guindantes, etc…) para resgate do veículo. 

Importante 3: Será disponibilizado apenas 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço ou para a residência do usuário, onde posteriormente será removido para a oficina indicada pela Onsurance, sempre respeitando o limite de KM permitido e contratado

4.3.3 – Socorro elétrico/ mecânico. Em caso de pane a central de assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/ mecânico, para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não seja possível, será providenciado um serviço de reboque. Limite de utilização, 03 (três) eventos por ano.

Importante 1: A central de assistência arcará com os custos de mão de obra do referido reparo, desde que seja possível a sua execução no local do evento, excluindo-se portanto toda e qualquer despesa com compra e/ ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para o serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local.

4.3.4 – Auxilio na falta de combustível (pane seca). Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a central de assistência providenciará o serviço de reboque para que a mesma seja levada até o posto de combustível mais próximo ou envio de combustível que deverá ser reembolsado diretamente ao prestador. Limite de utilização 03(três) eventos por ano. 

Importante 1: Todas as despesas referentes ao abastecimento serão de responsabilidade do usuário.

4.3.5 – Substituição dos pneus. Na Hipótese de ocorrerem danos aos pneumáticos, que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a central de assistência disponibilizará um prestador para efetuar a substituição dos pneus avariados ou um reboque para que seja levado a uma borracharia mais próxima. Limite de utilização 03(três) eventos por ano.

Importante 1: Todas as despesas para o conserto ou substituição dos pneumáticos serão de responsabilidade do usuário.

4.3.6 – Chaveiro. Em caso de perda, roubo/furto, quebra das chaves na fechadura ou guarda das mesmas no interior do veículo, e houver impossibilidade de locomoção do veículo por meios próprios, será encaminhado um prestador para efetuar a abertura das portas do veiculo. Limite de utilização 03(três) eventos por ano.

4.3.7 – Hospedagem. Em caso de evento previamente atendido, a central de assistência proporcionará ao motorista e a seus ocupantes (respeitando o limite de passageiros do veículo), estada em hotel credenciado ou a escolher com limite máximo de R$ 100,00 a diária por no máximo 3 diárias, limitado a 1 quarto, limitado a 05 (cinco) pessoas, se o conserto do veículo não puder ser realizado no dia, ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido as circunstâncias ou as condições locais. Na eventualidade ou impossibilidade de estada em hotel cujo valores de diária sejam superiores ao limite aqui pré estabelecido, fica o usuário sendo o único responsável pela diferença de valores. Limite de utilização 01 (um) evento por ano.

Importante 1: Este serviço inclui apenas o pagamento da estada no hotel, não estão inclusas despesas extras com alimentação, laser, locações, serviços de telefonia, internet, e frigobar.

Importante 2: O serviço acima só será prestado em circunstância de distância superior a 150km de distância do endereço registrado na base.

Importante 3: em caso de veículos taxi, van, de carga, ou assemelhados, será disponibilizado o serviço somente para o motorista.

4.3.8 -Taxi/Uber. Em caso de evento ocorrido ate 50km de distância da residência cadastrada na base, será providenciado um serviço de TaxiUber ou reembolso de taxi/Uber (a critério da Onsurance) até endereço estabelecido pelo usuário limitado ao valor de R$50,00.

Importante1: em caso de veículos taxi, van, de carga, ou assemelhados, será disponibilizado o serviço somente para o motorista, e em caso de colisão, e incêndio, com valores de cobertura de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais) 

4.3.9 – Motorista substituto. Em caso de acidente com o usuário que o impeça de dirigir, ou em caso de falecimento do mesmo, será disponibilizado um motorista substituto para o prosseguimento da viagem ou retorno ao município de origem até 300km, desde que não haja nenhum outro condutor habilitado. Limite de utilização 01 (um) evento por ano.

Importante 1: A Onsurance ou a central de assistência não se responsabilizará por despesas de combustível, pedágio, gastos pessoais do motorista. Serviço disponível fora do município de origem do usuário e não disponível para motos.

4.3.10 – Transporte para retirado do veículo. Após o conserto de veículo, em evento que tenha sido atendido pela central de assistência, em município situado até 150km da residência do usuário, será providenciado transporte para o usuário ou pessoa autorizada possa recuperar o veículo. Limite de utilização 02 (dois) eventos por ano.

Importante1: Este transporte limita-se a cobrir a extensão entre município de domicílio e o de reparo.

4.3.11 – Transmissão de mensagens. A pedido do usuário a central de assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionada aos eventos ocorridos. Limite de utilização 01 (uma) mensagens por evento ocorrido.

4.3.13 – Guarda do veículo. Em atendimento realizado pela central de assistência, e caso haja necessidade de guarda do veículo em local apropriado, por não haver oficina disponível, será providenciado a guarda do veículo até o limite de R$ 100,00 (cem reais). Limite de utilização 02 (dois) eventos por ano.

 4.3.15 – Translado de corpos em caso de falecimento. Em caso de acidentes atendido pela central de assistência, em que o haja falecimento do motorista e/ou passageiros, respeitada a capacidade máxima de passageiros (menos taxis e vans), será providenciado o translado dos corpos até o local pré- estabelecido pela família ou responsável num raio máximo de 200km e com despesas de até R$ 600,00 (seiscentos reais) independente do número de corpos. Caso a família opte por fazer o funeral em outra localidade que possua distância superior a 200 km, arcará com a diferença dos custos referentes ao traslado em relação ao município de sua residência habitual. Limite de utilização 01 (um) evento por ano.

Importante 1: Todas as despesas relativas com combustível, pedágio, estacionamento, entre outras, não estão inclusas nesta cobertura.

Importante 2: Esta cobertura será dada através de reembolso de despesas.

4.4 – Em casos de reparação de sinistros com o veículo protegido sob a guarda da Onsurance (estacionado em uma oficina credenciada para realização dos reparos necessários) o usuário terá direito a um crédito (ou reembolso de despesas) em plataforma de mobilidade urbana (uber ou similar) de R$ 40,00 por dia, pelo prazo máximo de 10 dias corridos (ou o número de dias referente ao prazo em que o veículo ficar parado em decorrência dos reparos caso seja inferior a 10 dias).

4.4.1 – Salvo cidades as quais não haja cobertura de serviço pelas plataformas de mobilidade (uber ou similar) o usuário terá direito a 7 diárias de carro de aluguel, sendo responsável pelos custos operacionais (caução, combustível, estacionamentos, seguros e afins) do veículo locado.

4.5 – Dispositivo Onsurance Onboard. Trata-se de um dispositivo digital embutido no app, parte integrante da solução Onsurance, portanto é de uso obrigatório. Os custos envolvidos já estão incluídos na cotação fornecida no site. Ao aderir ao serviço Onsurance, o usuário concorda e autoriza a Onsurance, Inc. e suas subsidiárias a coletarem dados como insumo aos serviços propostos.

4.5.3 – Não há qualquer custo extra, além da taxa de serviços de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) descontado mensalmente do saldo de créditos do usuário, para fazer frente aos serviços relacionados a manutenção do funcionamento da plataforma e suas funcionalidades, além de cobertura na garagem da residência do usuário, mesmo com o Onsurance desligado.

4.5.3.1 – O dispositivo é enviado ao cliente para uso em comodato como parte integrante da solução Onsurance. Caso o usuário desista de continuar usufruindo dos serviços deverá (sob orientação exclusiva da Onsurance) dirigir-se a uma oficina indicada para fazer a remoção do dispositivo com segurança. Caso falhar em cumprir essa obrigação em até 45 dias úteis após a desistência do serviço, será devida cobrança de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais) como taxa compensatória pela apropriação do equipamento.

4.5.3.1.1 – Entende-se como desistência deste contrato, a manutenção de saldo em carteira de créditos com volume igual a R$ 0,00 (zero reais) ou inferior (saldo negativo). O primeiro dia em que esses eventos ocorram marca o início da contagem. Caso o saldo mantenha-se negativo por mais de 20 dias úteis será devida a cobrança de juros (IPCA + 2,3%) e correção monetária.

4.5.3.2 – Caso o cliente faça a troca de veículo na plataforma Onsurance, substituindo o veículo para o qual originalmente os créditos de ativação foram adquiridos haverá a cobrança de uma taxa de serviços de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) para atender ao processo de remover e instalar o dispositivo com segurança viabilizando a troca efetiva do veículo protegido.

4.5.3.3 – O dispositivo não pode ser removido sem a autorização da Onsurance. Caso o usuário faça a remoção não autorizada será devida a cobrança de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) como multa no saldo da carteira de créditos e a suspensão imediata da cobertura. Para reativar a sua cobertura após o evento de remoção não autorizada do dispositivo o veículo deverá passar pelo processo de vistoria e revalidação dos dados cadastrais.

 

 

5 – ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DE PROTEÇÃO DO VEÍCULO

5.1 – A cobertura total do veículo do usuário terá início a partir da 00:00 do 1º dia útil a sua entrada, cadastro e aprovação no site da Onsurance, desde que realizada a vistoria prévia do veículo e efetuado o devido pagamento das possíveis taxas existentes e após a ativação da cobertura Onsurance pelo Facebook Messenger, enquanto ela estiver ligada. O custo do minuto de utilização do usuário será o mesmo da cotação realizada até que os créditos contratados se esgotem.

5.1.2 – A Proposta de Admissão do pretenso usuário poderá ser recusada em até 2 (dois) dias pela Onsurance, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta, serão informados ao pretenso usuário através de e-mail enviado ao endereço eletrônico constante na proposta.

5.1.3 – Na hipótese de recusa, os valores eventualmente pagos serão devolvidos e o veículo estará coberto até a formalização da negativa, caso esteja ligada a cobertura Onsurance.

5.1.4 – Em qualquer tempo, poderá a Onsurance solicitar a exclusão do usuário.

5.1.5 – A Onsurance poderá deferir ou indeferir a inclusão de qualquer veículo, sendo o proprietário usuário ou não, que não seja do interesse da Onsurance, julgado pela avaliação do departamento competente.

5.1.6- Os veículos com a numeração do chassis remarcada, que sejam provenientes ou oriundo de seguradoras ou sinistros, ou que já tenha sido procedente de leilão ou houver sido indenizado em algum outro órgão, seja este público ou privado, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao preço cotado em tabela FIPE, para estes veículos a indenização não caberá em caso de incêndio, ficando a Onsurance desobrigada a fazer as devidas consultas aos respectivos órgãos na sua aceitação e sim quando houver necessidade, na sua indenização.

5.1.7- Os veículos que estiverem em listagem de cobertura parcial, e/ou que possuam outras características que o depreciem pública e notoriamente em relação aos demais sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao preço cotado em tabela Fipe.

5.1.8 – Os veículos TAXI, de ALUGUEL, FROTA ou PCD que comprados ou não com descontos, se houver indenização com perda total sofrerão a depreciação do respectivo desconto em valores ou percentual, conforme item 6.2 deste regulamento.

5.1.9 – Para inclusão de condutores de 18 a 21 anos é necessária uma recarga extra no valor de R$997,00.

5.2 – A Onsurance sempre poderá exigir a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores e bloqueadores, visando diminuir o índice de furto qualificado/roubo.

5.3 – O veículo objeto da cobertura referida no item 1.2 deste regulamento deverá ser previamente cadastrado junto à Onsurance, através de vistoria a ser realizada, arquivando-se fotos, dados e todos os documentos pertinentes a este, conforme descrito no item 2.1 deste regulamento, sob pena de ter sua cobertura inativada até resolução de pendências existentes.

5.4 – O veículo cadastrado junto à Onsurance não poderá ser coberto por outros seguros particulares, sob pena de não haver pagamento de indenização por parte da Onsurance em caso de sinistros.

5.5 – O Ressarcimento dos prejuízos materiais, objetivo primordial da Onsurance, será limitada ao valor máximo de cada veículo cadastrado, segundo a tabela Fipe (do momento da contratação)  ou valor venal em casos de terceiros. Este valor será periodicamente revisto pela Diretoria Executiva, observando o índice dos veículos objetos dos benefícios da Onsurance. Em casos de veículos modificados com valor superior a FIPE o ressarcimento será pelo valor FIPE digitado na cotação.

5.6 – Em caso de roubo ou furto qualificado do veículo objeto dos benefícios, a Onsurance poderá aguardar até 30 (trinta) dias úteis como prazo de busca e apreensão do veículo, a contar da data de apresentação de todos os documentos requeridos pela Onsurance na primeira etapa. Após este período, terá, até 60 (sessenta) dias úteis para ressarcir o prejuízo correspondente.

5.7- Em caso de destruição parcial do veículo em razão de colisão ou incêndio, o conserto será realizado o mais breve possível, respeitando os trâmites internos, após a aprovação. Será encaminhado a uma oficina credenciada ou de preferência do usuário depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizado o conserto pela Diretoria da Onsurance, mediante documento escrito, seus reparos respeitarão a fila de veículos a reparar da oficina, possível escassez de peças de reposição no mercado, e gravidade de danos causados ao veículo do usuário. Em caso de sinistro onde ocorra perda total do veículo a Onsurance terá o prazo de até 90 dias úteis após a entrega do DUT assinado e reconhecido firma com a transferência da sucata do veículo com perda total para a Onsurance, para indenizar o usuário o valor da tabela FIPE (da data da contratação). Em nenhuma circunstância a Onsurance determina prazo para entrega do veículo com perda parcial. No caso de ter sido paga franquia antes da constatação da perda total a Onsurance efetuará o reembolso da mesma juntamente com a indenização por perda total. Em casos de desistência/cancelamento do processo de sinistro aberto o usuário perderá a taxa de franquia paga, não cabendo reembolso.

 5.8 – A Onsurance, não faz na vistoria prévia, nenhuma avaliação de estado, nem da legalidade e de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do usuário.

5.9. – Para fins de caracterização de perda total em casos cobertura de danos materiais de terceiros poderá ser considerado o valor venal do veículo. Sendo que para motocicletas poderá ser considerado perda total caso o valor total dos reparos seja superior a 50% do valor venal.

 

– DOS PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE COBERTURA DOS SINISTROS

Prejuízos que SERÃO cobertos pelo fundo de reserva financeira desde que o Onsurance esteja ligado através do Facebook Messenger, no momento do sinistro:

6.1- Danos materiais causados ao veículo por acidente, assim entendido como colisão, capotamento, abalroamento, ou queda, desde que ocorrida durante transporte por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito.

6.1.1 – Incêndio, desde que não seja provocado pelo usuário ou ato de vandalismo, e que o equipamento de combustível alternativo tenha sido instalado com a certificação do INMETRO e de forma correta. 

6.1.2- Roubo ou furto qualificado.

6.1.3 – Os pneus, rodas e câmaras de ar estão cobertos contra rasgos ou estouros, desde que tenha sido contratado cobertura especial para eles, solicitada ao atendimento em um de nossos nossos canais, de acordo com cotação fornecida no momento da contratação. Para cobertura destes itens deverá ser feita vistoria digital após contratação e vistoria digital no momento do sinistro. O pagamento da indenização para danos a estes itens será feito no valor de mercado do item danificado em até 7 dias úteis.

6.1.4 – Os vidros, faróis e retrovisores estão cobertos, com franquia reduzida em caso de acionamento desta cobertura isoladamente.

6.2- Serão depreciados em 28% (vinte e oito por cento), em caso de indenização integral por perda total, furto qualificado ou roubo, os seguintes veículos: 

6.2.1 – Veículos para PCD, Táxi, veículos utilizados para locação de qualquer natureza, de categoria aluguel, veículos modificados para vendas de alimentos ou para o comércio em geral.

6.3 – Os prejuízos supracitados serão cobertos pelo fundo de reserva financeira e se dará na forma de indenização, de acordo com o abaixo estabelecido:

6.3.1 – Haverá indenização integral do valor do veículo, em regra, quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado, segundo avaliação da Onsurance, observada a tabela FIPE (da data de contratação), deduzida a parcela do usuário prevista neste termo, atentando-se para as ressalvas dos itens 5.1.6 e 6.2. Em alguns casos, para marcas Audi, BMW, Land Rover, Citroen, poderá ser considerado perda total quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado, segundo avaliação da Onsurance, observada a tabela FIPE (da data de contratação).

6.3.2 – Em caso de veículos novos (0km), a indenização integral em casos de perda total, roubo ou furto qualificado, corresponderá ao valor especificado na nota fiscal do veículo cadastrado, desde que satisfeitos todos os requisitos:

6.3.2.1 – O cadastramento do veículo tenha sido realizado antes da retirada dele das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante;

6.3.2.2 – Tratar-se de primeiro sinistro com o veículo;

6.3.2.3 – O sinistro tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de faturamento do veículo. 

6.3.3 – Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos requeridos pela Onsurance e cumpridas todas as obrigações do usuário constante no item 10 (dez) deste regulamento.

6.3.4 – Caberá à Diretoria Executiva a escolha de indenizar integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto dele em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico do fundo de reserva financeira gerido pela Onsurance.

6.4 – Caso o veículo seja alienado fiduciariamente ou financiado, a indenização será paga da seguinte forma:

6.4.1 – Alienação Fiduciária: Caso haja saldo devedor, a Onsurance pagará o valor correspondente diretamente à financeira, respeitando os itens 5.1.6 / 6.2 / 6.2.1 e valores de tabela FIPE.

6.4.2 – A Onsurance NÃO poderá arcar, com juros, taxas administrativas ou qualquer outra taxa incidente que a financeira venha inserir.

6.4.3 – E no caso de haver saldo credor ao usuário, o restante da indenização será paga proporcionalmente ao usuário descontado possíveis débitos de ipvas e multas vencidos e a vencer .

6.4.4 – Caso o débito junto à financeira seja maior que o valor do veículo, o usuário fica responsável pela quitação da diferença, e somente após essa quitação por parte do usuário, do restante à financeira, liberando-se o gravame, é que será findado o processo de indenização por parte da Onsurance.

6.4.5 – Arrendamento Mercantil: A indenização será paga diretamente à empresa de leasing que repassará ao usuário o valor correspondente aparte deste.

6.4.6 – Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação, lanternagem ou substituição. A Onsurance providenciará o conserto do veículo danificado, podendo ser em autorizadas de fábrica ou oficinas credenciadas,  ou oficina de preferência do usuário, a critério exclusivo da Onsurance.

6.4.7 – A reparação dos danos citada no item anterior será feita preferencialmente com a reposição de peças de fábrica somente se o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante. Do contrário, a substituição das peças danificadas poderá ser feita por similares produzidas no mercado, desde que não comprometam a segurança e a plena utilização do veículo ou por peças em estoque da Onsurance ou ecológicas.

6.4.8 – No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou veículo batido) pertencerão à Onsurance, que poderá negociá-los.

6.5 – FRANQUIA, é o montante a ser pago pelo usuário em todos os casos de sinistros, e deverá seguir os preceitos de acordo com o seguinte:

6.5.1 – Automóveis nacionais: 4 % (quatro por cento) do valor do bem cotado em tabela FIPE atual, respeitando uma Cota mínima de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) , se blindado 10% com mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser pago para a Onsurance pelo usuário no dia em que o sinistro for aprovado, mediante boleto à vista ou depósito na conta da Onsurance, ou o que for determinado pela Onsurance, a seu critério (exceto marcas citadas abaixo). Automóveis importados: 8 % (oito por cento) do valor do bem cotado em tabela FIPE atual, respeitando uma Cota mínima de R$ 3.000,00 (três mil reais),se blindado 12% com mínimo de R$ 7.000,00 (cinco mil reais) devendo ser pago para a Onsurance pelo usuário no dia em que o sinistro for aprovado, mediante boleto à vista ou depósito na conta da Onsurance, ou o que for determinado pela Onsurance, a seu critério. No caso da utilização para cobertura de danos materiais a terceiros a franquia devida será a mesma do veículo do usuário. Para veículos das marcas BMW, Citroen ou Land Rover, será considerada a franquia de 8% do valor do bem na tabela FIPE atual, independente se nacional ou importado. Em casos de sinistros onde ocorra colisão em objetos fixos a franquia será majorada em 50%. Sendo um terceiro culpado pela avaria e o usuário usar o Onsurance para cobertura o valor a ser pago de franquia deverá ser de 8% do valor Fipe atual independente se nacional ou importado, independente da marca do veículo.

6.5.2 – Motocicletas: 10% (dez por cento) do valor do bem cotado em tabela FIPE no dia da entrada do veículo na Onsurance respeitando uma Cota mínima de R$ 3.000,00 (três mil reais),  devendo ser pago para a Onsurance pelo usuário no dia em que o sinistro for aprovado mediante boleto à vista ou depósito na conta da Onsurance, ou o que for determinado pela Onsurance, a seu critério. No caso da utilização pra cobertura de danos materiais a terceiros a franquia devida será a mesma do veículo do usuário.

6.5.3 – Caminhoões Diesel Leve: 8% (oito por cento) do valor bem cotado em tabela FIPE no dia da entrada do veículo na Onsurance, respeitando uma Cota mínima de R$ 3.000,00 (três mil reais),  devendo ser pago para a Onsurance pelo usuário no dia em que o sinistro for aprovado mediante boleto à vista ou depósito na conta da Onsurance, ou o que for determinado pela Onsurance, a seu critério. No caso da utilização pra cobertura de danos materiais a terceiros a franquia devida será a mesma do veículo do usuário.

6.5.4 – Vidros, faróis e/ou retrovisores estão compreendidos na cobertura padrão contra danos ao veículo. Há uma taxa de franquia reduzida equivalente a 40% do valor da franquia do veículo (1,6% do valor do veículo nacional e 3,2% do valor do veículo importado) para acionamento dessa cobertura. No caso da utilização do Onsurance pra cobertura de danos materiais a terceiros de qualquer natureza a franquia devida será a mesma do veículo do usuário para cada veículo de terceiros envolvido no sinistro.

6.5.5 – Em casos de veículos financiados onde não haja crédito direto aos usuários de indenização por perda total, os custos com Cota Participativa e iten 2.2.2 deste regulamento deverão ser quitados, e somente após quitação destes o processo de indenização iniciará.

6.5.6 – Em casos de reincidência em sinistro num prazo menor que 12 (doze) meses, a cota participativa ou franquia automaticamente dobrará além de casos de negligência e colisões em objetos que não sejam outros veículos.

6.5.7 – Em casos de veículos taxis e de categoria aluguel descriminados no item 6.2.1, além da cota participativa ou franquia ainda sofrerão descontos

6.5.8 – Em casos de sinistro de colisão ou incêndio com a perda total do bem, o mesmo deverá ser entregue com os acessórios originais, na sua ausência será descontados os respectivos valores dos mesmos anteriormente contratados em proposta de adesão e laudo de vistoria.

6.5.9 – Em casos de sinistros causados por fenômenos da natureza a taxa de franquia será majorada em 100% para cobertura dos sinistros.

6.5.10 – Equipamentos de KIT DE GÁS (sem a cobertura pela Onsurance) se retirados pelo usuário, o mesmo deverá providenciar sua legalização perante aos órgãos municipais e estaduais, e somente após se dará inicio ao processo se reembolso.

Equipamentos de KIT DE GÁS (sem a cobertura pela Onsurance) se retirados pelo usuário, o mesmo deverá providenciar sua legalização perante aos órgãos municipais e estaduais, e somente após se dará inicio ao processo se reembolso.

7 – DOS PREJUÍZOS ISENTOS DE COBERTURA DOS SINISTROS

Prejuízos que NÃO serão cobertos pelo fundo de reserva financeira mesmo que o Onsurance esteja ligado pelo Facebook Messenger no momento do sinistro:

7.1 – Não estão cobertos, mesmo que fazendo parte do veículo no momento da vistoria, acessórios como: equipamentos de som e imagem (DVD, tela LCD, mini-televisor) estribos, capota  marítima, mata cachorro, quebra mato, santo Antônio, canos de descarga esportivo, slider, faróis de xenon (desde que não seja original no modelo do veículo), equipamentos de combustíveis alternativos como GNV, desde que não seja original do modelo do veículo ou contratado em Proposta de Adesão respeitando o item 4.2.19 deste regulamento , e equipamentos de blindagem, mesmo que autorizados e registrados em proposta e/ou CRLV.

7.2 – Responsabilidade civil facultativa (RCF), danos pessoais, corporais e morais a terceiros e aos ocupantes do veículo.

7.3 – Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, ocasionados pelo usuário, seus prepostos, representantes ou empregados, tais como:

7.3.1 – Dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com ela suspensa, vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo.

7.3.2 -Utilizar inadequadamente o veículo com relação à lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.

7.3.3 – Negligência na utilização e condução ou manutenção do veículo (itens de segurança, substituição de pneus quando na marca de troca, revisão em freios, etc).

7.3.4 – Alteração nas características originais que comprometam a segurança do veículo

7.3.5 – Também não terá cobertura para o usuário que colidir ou for colidido estando embriagado, sendo, neste caso, conferido à Onsurance o direito de solicitar exames laboratoriais, sendo que a recusa do usuário será interpretada em seu desfavor.

7.4- Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.

7.5- Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo.

7.6 – Radiação de qualquer tipo.

7.7 – Poluição, contaminação e vazamento.

7.8 – Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas, granizo, enchentes e outras convulsões da natureza, exceto quando prevista cobertura em cláusula especial na apólice.

7.9 – Ato de autoridade pública (guincho de veículo para o pátio) salvo para evitar propagação de danos cobertos.

7.10 – Negligência do usuário, arrendatário ou cessionário na utilização do veículo, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro.

7.11 – Atos praticados em estado de insanidade mental (sonambulismo, depressão, etc…) e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas, entorpecentes e medicamentos.

7.12 – Danos emergentes.

7.13 – Lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente, da paralisação do veículo do usuário ou de terceiros, mesmo sendo em consequência de risco coberto pela proteção do veículo.

7.14 – Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas, trilha ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças.

7.15 – Danos causados a carga transportada

7.16 – Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim.

7.17 – Danos ocorridos com o veículo do usuário fora do território nacional.

7.18 – Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.

7.19 – Multas impostas ao usuário e despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais.

7.20 – As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo cadastrado do usuário, no caso de sinistro de danos materiais parciais. No caso de perda total, tais avarias serão descontadas do valor a ser indenizado.

7.21 – Reparos de avarias do veículo cadastrado promovidos sem a autorização da Onsurance, em caso de acidente, furto qualificado ou roubo.

7.22 – Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional local ou nacional.

7.23 – Qualquer caso em que o usuário deixe ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias entre a data do fato e o acionamento da Onsurance.

7.24 – Veículos rebaixados, com molas cortadas suspensão movidas a ar, turbo, ou qualquer outra alteração na estrutura original do veículo, poderão não estar cobertos pela Onsurance.

7.25 – Apropriação indébita do veículo, mesmo com o Onsurance ligado.

7.26 – Perda Total, Roubo ou furto de caminhões (VUC), que estejam trafegando fora de áreas urbanas.

7.27 – Quando haja negligência ou esquecimento do usuário em deixar o freio de estacionamento de seu veículo desacionado.

 

8 – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA ONSURANCE

 8.1 – Para poder usufruir os benefícios oferecidos pela Onsurance, o usuário deverá estar rigorosamente quite com TODAS as suas obrigações perante a Onsurance, principalmente quanto ao pagamento dos créditos e do valor devido a título de franquia, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento.

8.2 – Caso o usuário esteja em atraso com o pagamento de créditos ou franquia a 00:00hs do dia seguinte ao seu vencimento (salvo finais de semana e feriados regionais e nacionais) NÂO ESTARÁ com seu veículo coberto, necessitando de nova vistoria após o 5º (quinto) dia de sua inadimplência e a mesma será cobrada de acordo com tabela existente e da emissão de novo boleto para quitação e, consequentemente, reativação da cobertura.

8.2.1 – Lembrando que a inadimplência do usuário faz com que seu veículo e seus ocupantes, percam todas e qualquer coberturas ou benefícios concedidos.

8.3 – A Onsurance reserva-se no direito de protestar em cartório, bem como de registrar em órgão de proteção ao crédito, todo e qualquer débito não quitado pelo usuário no prazo de 30 dias.

8.4 – Os custos financeiros para parcelamento não estão embutidos em nossa política de preço justo. Mas é possível realizar o parcelamento, de acordo com as seguintes condições:

Pagamento via cartão de crédito pode ser realizado em até 3x sem juros, por intermédio do processador de pagamentos (PayPal).

Para pagamento no boleto não há parcelamento.

 

9 – DAS CONDIÇÕES DO REEMBOLSO

9.1 – O ressarcimento dos danos gerados no veículo do usuário será feito de uma só vez respeitando as premissas do item 5.6 deste regulamento, desde que não seja constatada fraude, a critério da Diretoria Executiva.

9.2 – O ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos usuários ocorrerá antes de esgotadas às possibilidades de recebimento dos respectivos valores do terceiro causador do dano.

9.3 – O pagamento da indenização, em casos onde não haja perda total, será efetuado em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a apresentação de todos os documentos requeridos pela Onsurance e a autorização da indenização. As indenizações serão pagas através de DOC ou TED para conta bancária do usuário ou oficina credenciada Onsurance e, no caso de bens materiais, através da reparação dos danos ou, ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, desde que os débitos ainda vincendos e franquias e premissas do item 6.4 deste regulamento estejam todos quitados.

9.4 – No caso de sub-rogação de direitos, o usuário somente fará jus ao recebimento do valor devido a título de ressarcimento de danos após apresentar o CRV (recibo) do veículo preenchido em favor de quem for indicado pela Onsurance, devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade.

 

10 – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

10.1 – Agir com lealdade e boa-fé com os demais usuários e com a Onsurance, sempre velando pelo seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser excluído da plataforma da Onsurance, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

10.2 – Cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva.

10.3 – Pagar em dia os valores devidos, além de contribuir, no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva, com as franquias estipuladas.

10.4 – Manter o veículo em bom estado de conservação e manutenção.

10.5 – Dar imediato conhecimento à Onsurance caso haja:

10.5.1 – Mudança de domicílio fiscal;

10.5.2 – Alteração na forma de utilização do veículo;

10.5.3 – Transferência de Propriedade;

10.5.4 – Alteração das características do veículo;

10.5.5 – Roubo / furto qualificado, colisão ou incêndio

10.6 – O usuário deve tomar todas as providências e precauções ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos e possível sumiço de peças.

10.7 – Empenhar todos os esforços para que o capital gerido pela Onsurance seja ressarcido de prejuízos causados por terceiros.

10.8 – Informar, imediatamente, às autoridades policiais e ao devido departamento da Onsurance em caso de desaparecimento, roubo ou furto qualificado do veículo do usuário, registrando o devido boletim de ocorrência.

10.9 – Avisar, imediatamente, à Onsurance sobre qualquer acidente com o veículo, bem como furto qualificado ou roubo, relatando o fato, completo e minuciosamente, fazendo menção ao dia, hora, local, circunstância do infortúnio, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo e de terceiros envolvidos, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial (registro do boletim de ocorrência) tomadas.

10.10 – Não iniciar a reparação do veículo sem a autorização da Onsurance, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do reembolso.

10.11- Instalar rastreador e/ou bloqueador em seu veículo quando este for necessário e exigido pela Onsurance.

10.11.1 – Todo e qualquer equipamento de rastreador ou bloqueador que for fornecido e instalado pela Onsurance no veículo do usuário é de propriedade da Onsurance, ficando o usuário ciente que o regime de contratação deste serviço é COMODATO, sendo o único responsável pela entrega e desinstalação do equipamento quando o veículo for trocado, vendido ou seu benefício suspenso, sob pena de cobrança, inclusive judicial, do equipamento pelos valores atuais da época. No caso de venda ou troca do veículo do usuário, para desinstalação do equipamento no veículo será cobrada uma taxa de R$60,00 e para instalação no novo veículo mais uma taxa R$60,00 , pagas diretamente para a Onsurance através de boleto bancário.

 

11 – DO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS

11.1 – Caso o usuário venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

11.2 – Em caso de danos parciais (colisão Incêndio).

11.2.1 – Em se tratando de Pessoa Física;

11.2.1.1 – Foto legível do CPF e RG do usuário e do terceiro envolvido caso haja;

11.2.1.2 – Foto do comprovante de residência atualizado;

11.2.1.3 – Boletim de ocorrência feito no momento do acidente ou sinistro indicando todos os veículos envolvidos, inclusive terceiros (original ou cópia autenticada);

11.2.1.4 – Foto legível da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro e do terceiro envolvido, caso haja terceiro;

11.2.1.5 – Foto legível do CRVL (certificado de registro e licenciamento do veículo) do usuário e do terceiro, caso haja terceiro.

11.2.2 – Em se tratando de Pessoa Jurídica:

11.2.2.1 – Cópia do CNPJ, da Inscrição Estadual ou municipal;

11.2.2.2 – Cópia do contrato social ou do estatuto social com as alterações;

11.2.2.3 – Boletim de ocorrência feito no momento do acidente ou sinistro (original ou cópia autenticada);

11.2.2.4 – Foto legível da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro e do terceiro, caso haja;

11.2.2.5 – Foto legível do CRVL ou CRV (certificado de registro e licenciamento do veículo) do usuário e do terceiro, caso haja.

11.3 – Em caso de indenização integral decorrente de acidente ou incêndio:

11.3.1 – Em se tratando de Pessoa Física:

11.3.1.1- Cópia do CPF e RG do usuário e do terceiro, caso haja;

11.3.1.2 -Comprovante de residência atualizado;

11.3.1.3 -Boletim de ocorrência feito no momento do acidente (original ou cópia autenticada);

11.3.1.4 -Foto legível da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro e do terceiro, caso haja;

11.3.1.5 – CRV (certificado de registro de veículo) original, devidamente preenchido a favor da Onsurance ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

11.3.1.6 – CRVL (certificado de registro e licenciamento) original, com a prova de quitação do seguro obrigatório e do IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;

11.3.1.7 -Chaves reserva do veículo, manual, cartão code, nota fiscal de compra ;

11.3.1.8 -Certidão negativa de multa do veículo.

11.3.2 – Em se tratando de Pessoa Jurídica:

11.3.2.1 – Cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual;

11.3.2.2 – Cópia do contrato social ou do estatuto social com as alterações;

11.3.2.3 – Boletim de ocorrência feito no momento do acidente (original ou cópia autenticada);

11.3.2.4 – Xerox da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro;

11.3.2.5 – CRV (certificado de registro de veículo) original, devidamente preenchido a favor da Onsurance ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

11.3.2.6 – CRVL (certificado de registro e licenciamento) original, com a prova de quitação do seguro obrigatório e do IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;

11.3.2.7 – Chaves reserva do veículo, manual, cartão code, nota fiscal de compra;

11.3.2.8 – Certidão negativa de multa do veículo;

11.3.2.9 – Nota fiscal de venda à Onsurance quando o objeto social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc.

11.3.3 – Caso o veículo seja financiado ou arrendado, na hipótese do item 11.3.2, deve, ainda, ser providenciada a liberação do bem, com firma reconhecida das assinaturas.

11.3.4 – Em caso de indenização integral decorrente de roubo ou furto qualificado:

11.3.4.1 – Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto qualificado.

 

12 – DA SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

12.1 – Com o pagamento da indenização prevista nas cláusulas 6.2.3 e 6.3.6, a Onsurance ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do usuário contra aquele que, por ato, fato ou omissão, tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.

13 – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO

Caso o usuário decida fazer o cancelamento após a compra dos créditos não serão reembolsados os créditos pagos remanescentes em sua conta Onsurance, por se tratar de um sistema pré-pago, respeitadas as políticas de cancelamento.

Caso o dispositivo Onboard esteja instalado no seu veículo é necessário que entre em contato com a mesma oficina que fez a sua instalação e faça a remoção do mesmo (o custo da desinstalação é por sua conta). Feito isso, deverá enviar o equipamento para nossa central, o custo do envio é por conta do usuário.

IMPORTANTE: O dispositivo que for enviado ao cliente é para uso em comodato. Caso o usuário desista de continuar usufruindo dos serviços deverá (sob orientação exclusiva da Onsurance) dirigir-se a uma oficina indicada para fazer a remoção do dispositivo com segurança. Caso falhar em cumprir essa obrigação em até 45 dias úteis após a desistência do serviço, será devida cobrança de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais) como taxa compensatória pela apropriação do equipamento.

Por se tratar de um sistema de cobertura com créditos pré-pagos, cancelando após a compra dos créditos ou recarga, será cobrada a taxa de cobertura de risco pela cobertura oferecida no percentual de 100% dos créditos remanescentes, não havendo devolução de créditos.

 

14 – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

14.1 – Para realizar a transferência de titularidade do Onsurance deverá ser feita Recarga de créditos na conta a ser transferida no valor de R$599,00 (veículos nacionais) e de R$999,00 (veículos importados). Este valor ficará disponível na conta do novo titular além dos créditos remanescentes.

15 – DA POSSÍVEL INSTABILIDADE EM SISTEMA

15.1 – Caso haja instabilidade em sistemas ou servidores que impeçam o usuário de utilizar o sistema liga/desliga, a Onsurance manterá o seguro do usuário ligado 24h direto, sem abater do saldo de créditos do usuário, até a normalização dos sistemas e/ou servidores.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aceitação pelo usuário no ato da adesão a plataforma Onsurance mediante o pagamento do crédito mínimo de ativação da Onsurance  e clique no ícone de aceitação dos termos de uso.

 

Veja também as Políticas de Privacidade Onsurance.

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